Bom dia!
No caso do programa REURB-S, na situacao que a prefeitura mantem a propriedade do imovel e realiza a legitamacao na posse de uma PF, o individuo deve reportar este cenario como um direito na declaracao anualmente?
Obrigada!
Bom dia!
No caso do programa REURB-S, na situacao que a prefeitura mantem a propriedade do imovel e realiza a legitamacao na posse de uma PF, o individuo deve reportar este cenario como um direito na declaracao anualmente?
Obrigada!
Olá @Paula, tudo bem? Agradeço a sua participação aqui na comunidade ajudando outros membros!
Sobre a REURB-S eu realmente não entendo muito bem como funciona, mas pelo que me deu a entender pelo explicado acredito que devemos aplicar o mesmo entendimento de ativos contingentes:
Se a probabilidade de receber o imóvel ser “provável”, deverá declará-lo como direito e após o recebimento do bem, liquidar o mesmo;
Agora caso a probabilidade seja “pouco provável” ou “remota” aí não precisa fazer o lançamento do direto.