Olá, td bem?
Devo lançar a pensão alimentícia recebida por dependente na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” da Declaração Anual do IRPF, correto?
A questão é que ao lançar este valor recedido referente à pensão, o imposto a pagar que antes era de R$ 6.185,00, passa a ser de R$ 12.246,00.
O que eu poderia mudar em minha declararão?
Há algum outro recurso que eu possa usar para evitar este pagamento tão alto?
Obrigado!