Boa tarde, estou angustiado!
Há uns anos atrás quem fazia a declaração do meu imposto de renda era um determinado contador, sendo que pelo o fato de sempre ele perder as informações e documentos importantes (ele chegou a perder até minha CTPS física) cancelei o contrato com ele no final do ano de 2020 e realizei a declaração em 2021 normalmente (com o auxilio da comunidade da Leoa), no entanto, mesmo conferindo mês à mês pelo portal da receita no e-cac não aparecia nenhuma irregularidade, nem nenhuma notificação, sempre gerei os relatórios de situação fiscal e nunca nada apareceu, porém no dia 30 de dezembro de 2021 ao acessar o e-cac apareceu duas notificações que me preocuparam bastante:
A declaração envida e devida mente paga relativa ao exercício de 2014 tinha uma multa por atraso na entrega da declaração e em 2009 a informação que me constava como dependente, a ainda a seguinte mensagem da notificação de 2014 me deixou em dúvida:
"Fica o contribuinte acima identificado notificado o prazo de 30 dias, contado do dia de recebimento desta notificação (data de transmissão: 04/05/2017), a importância de R$ 200,94 correspondente à multa por atraso da declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física do exercício de 2014, ano calendário de 2013, nos termos do disposto nos arts 9°, caput 11 e 23, caput iii, b e inciso 2° e etc. {…}
Sendo que ao gerar o Darf da referida multa (que tenho certeza que foi paga no ano correto que era 2017) o valor cobrado estava de R$ 153,71. Gostaria de saber o que significa tudo isso, como proceder e se tudo pode ser resolvido remotamente ou faz necessário a pessoa se apresentar na delegacia dea receita federal?