Boa tarde. Eu já investia no exterior, mas recentemente, ao operar opções, ultrapassei o limite de 35K mensais.
Algumas dúvidas surgiram:
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Se num mesmo mês eu realizar um swing trade com lucro e outro com prejuízo, ambos de uma mesma ação, posso compensar o prejuízo no imposto de renda?
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Realizo operações estruturadas de opções, ou seja, compro algumas opções e vendo outras, so mesmo ativo. Em geral, uma das opções dá lucro e outra dá prejuízo. Posso agrupar todas as opções de um mesmo ativo como uma “Operação estruturada” em bolsa para que o prejuízo de uma compense o lucro da outra na hora de calcular o ganho de capital e gerar a DARF?
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Pro mesmo exemplo da pergunta (2), se eu também negociar o ativo ao qual as opções derivam, o lucro/prejuízo das opções e ações podem ser combinados no cálculo do IR?
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Ações e opções são da mesma natureza para o GCAP? (Alienações de ações na bolsa de valores)
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Se estou operando vendido, iniciei a opoeração em Fevereiro, e encerrei (comprei de volta) a ação em Maio. O valor pra ser considerado como liquidação em Maio e se haverá isenção dos 35k ou não, será o da venda em Fevereiro ou da compra em Maio?
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Ao operar diversas vezes o mesmo ativo/derivativo num mês. Devo lançar uma operação com o resumo mensal, ou é necessário lançar cada movimentação separadamente?
Obrigado,