Imposto de Renda e Investimentos no exterior em 2021
- Esse tópico é exclusivamente para explicar e responder dúvidas sobre investimentos que são realizados fora do Brasil.
Metodologia de cálculo dos investimentos
- Como os investimentos são realizados no exterior, em outro país, ele é realizado em outra moeda funcional. Por exemplo, nos Estados Unidos, os investimentos são realizados em dólar, e para declarar esses investimentos, esses valores devem ser convertidos;
Para realizar a conversão você deve utilizar a cotação atual do dólar para descobrir o valor em reais. A cotação que deve ser utilizada é a data de fechamento do dia em que houve a transação;
Se por exemplo você comprou uma ação no dia 03/03/2021 por U$ 2,00 com todas as taxas inclusas, você deverá converter pelo fechamento do dólar no dia (R$ 5,66), logo ela custará R$ 11,32;
Se você vender essa mesma ação no dia 04/03/2021 por U$ 3,00 com todas as taxas descontadas, você deverá realizar o mesmo procedimento, com o fechamento (R$ 5,65), logo terá um faturamento de R$ R$ 16,95;
Para fins de tributação o lucro dessa ação foi de R$ 5,63 (R$ 16,95 - R$ 11,32).
DARF para pagamento mensal
- Assim como quem opera com ações no Brasil está sujeito à gerar uma DARF para pagamento caso o valor de venda seja superior a R$ 20.000 ou tenha operado com daytrade, as mesmas regras valem para quem opera no exterior;
Se o valor de suas vendas no exterior forem superiorer à R$ 20.000,00 fazendo a conversão para a cotação de todos os dias que que foram efetuadas vendas, conforme citado anteriormente, ou tenha operado com daytrade, você deverá gerar uma DARF para o pagamento dos tributos caso tenha tido ganho.
A DARF seguirá os mesmos preceitos, será gerada com o código 6015 - “IRPF - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSA” para pagamento até o último dia do mês seguinte, com o valor de 15% sobre o ganho em swing trade e 20% sobre o ganho em daytrade.
Caso você perdeu o prazo para o pagamento da DARF você deve recalcular a guia utilizador o programa da Receita Federal Sicalc.
Declaração anual
- Para a declaração anual você irá precisar declarar todos os investimentos que possui no exterior, independente do valor. Ganhos com ações, perdas, dividendos, juros, participações, tudo deve ser declarado;
Os valores de swing trade com venda mensal em reais menores que R$ 20.000 devem ser declarados em ganhos isentos, isso soma-se todos os ganhos isento do ano base que operou.
Os com valores superiores à R$ 20.000,00 em renda variável, operações comuns e os daytrades independente do valor em renda variável, daytrade. Ambos devem ser declarados no mês referente.
Juros e dividendos
- O Juros recebidos no exterior diferente dos que ocorrem aqui no Brasil, devem ser tratados como ganhos de capital, assim sendo tributado em 15% sobre o valor do ganho. Cabendo à quem recebeu, pagar esse valor. Para os fundos OffShore deve ser tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota de 15% à 27,5%;
Os dividendos sobre ações no mercado americano são tributados em 30% diretamente na fonte, ou seja, 30% da distribuição de dividendos das companhias são pagos ao Governo Americano por essas próprias corretoras. Esses dividendos não devem ser tributados aqui no Brasil pois seria considerado bitributação;
Os ETFs offshore são papeis de ações que não são tributadas pelo governo, mas se deve atentar na compra desse tipo de ativo a liquidez do mesmo.
Declaração ao Banco Central
- Outro ponto que também deve ser levado em consideração é que se caso você tenha investimentos superiores à U$ 100.000,00 no exterior, além de informar a Receita Federal por meio das declarações, devera prestar contas ao Banco Central.
Ficou com mais algum duvida sobre Imposto de Renda e Investimentos no Exterior? Pode perguntar aqui mesmo nesse tópico que o responderemos o quanto antes!