Em 2011 comprei meu primeiro apartamento. Em 2019 entrei em um financiamento de um novo imovel. Vendi o meu primeiro apartamento tendo lucro de 200mil nessa venda.
Por ser o primeiro imóvel e ter um outro imovel financiado (alienado com o banco) eu preciso declarar o ganho de capital?
Se eu utilizar este ganho de capital para abater no financiamento, eu pago imposto? Como eu faço isso na declaração?
O primeiro apartamento foi vendido com valor menor que 440mil reais.
Olá @euchimura, tudo bem?
Há dois tipos de isenção para a venda do imóvel;
Se imóvel único vendido até 440 mil ou se aplicado o valor da venda em novo imóvel;
De qualquer forma, se vendeu algum bem com valor superior a 35 mil deves declarar o imposto de renda;
Ao que deu a entender, quando vendeu o primeiro imóvel já havia um segundo, então se aplicou todo o valor da venda tem isenção integral do imposto de renda;
Todos esses lançamentos devem ser feitos pelo programa do GCAP.
Amigo, primeiramente você tem que baixar o programa de Apuração de Ganho de Capital no site da Receita. Feito isso, siga todos os passos dos formulários (são autoexplicativos) no final, se tiver imposto a pagar o faça, mas lembre que o imposto a pagar é feito até o último dia útil do mês subsequente a venda do imóvel. Se não fez o pagamento você, além do valor principal, terá que pagar juros e multa. Tomada essas providências, IMPORTE essas informações para dentro da sua Declaração de Ajuste anual do IR. Se precisar de mais informações, me consulte!
Tem ainda umas respostas que podem gerar conflito de informações. O que digo é o seguinte se você possuía dois imóveis durante a venda, você não tem nenhum benefício da lei, para que isso pudesse ocorrer, o procedimento exato é: “com a venda do único imóvel, você pode comprar outro utilizando o todo ou parte do valor da venda no prazo de 180 dias”. Caso, contudo, você antes da venda não possuísse outro imóvel ou seja esse era o seu único imóvel, a isenção para cálculo do imposto vai à casa dos R$ 440.000,00, o que ultrapassar é tributável.
Obrigado pessoal pelas respostas.
No programa do GCAP possui a seguinte pergunta:
“Voce possui outro imóvel, seja como proprietário individual, em condominio ou em comunhão ou como usufrutuário?”
Acontece que eu gostaria de saber se o apartamento financiado é considerado de minha propriedade, uma vez que este está alienado ao Banco financiador.
Saiu uma instrução normativa que isenta pagar imposto caso eu use o dinheiro da venda para quitar o financiamento (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022 - INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.070, DE 16 DE MARÇO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional). Agora eu fico na duvida se tem que utilizar 100% do valor ou 100% do lucro para ser isento.
Também fico na duvida de como proceder no GCAP para efetuar essa isenção.
Olá @euchimura, tudo bem?
A isenção pode ser parcial ou integral, se não utilizar todo o valor da venda será tributado parcialmente