Olá @683846, seja bem vindo à comunidade Leoa!
Se você é residente do Brasil, e não dos EUA, deverá prestar contas apenas com o fisco brasileiro, ou seja, apenas com a Receita Federal Brasileira. Não irá precisar informar nada no exterior, mas deverá sim informar seus ativos do exterior na declaração brasileira;
Há um tratamento específico para BDRs, na verdade nem tão específico pois o mesmo é considerado uma renda do exterior, sendo tributada pela tabela progressiva do Imposto de Renda, assim como rendimentos de trabalho com carteira assinada são;
Você pode informa-los todos na sua declaração de ajuste anual inserindo a quantidade mensal dos seus rendimentos na aba de exterior, mas o correto é elaborar mensalmente o carnê leão de rendimentos do exterior, realizando o pagamento de DARFs da venda pelo código 6015 ou dos seus rendimentos pelo código 0190.
O próprio sistema dirá o quanto você deve, se deve. Todo valor devido será diretamente à Receita Federal do Brasil;
O imposto cobrado mensal seguirá a seguinte tabela:

O CNPJ você não precisará informar, pois é recebido de uma companhia do exterior, logo, quando declarar os BDRs que tiver em sua carteira na parte de bens e direitos da declaração, sob o código 49, informando a localidade como EUA;
Espero ter lhe ajudado! 